Processo 0001366-32.2023.8.27.2721
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001366-32.2023.8.27.2721/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : DERCY BATISTA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) APELADO : KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) APELADO : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) EMENTA : DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO/ADIANTAMENTO SALARIAL. REQUALIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO. REALIDADE MATERIAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO VINCULADO AO RPPS DO ESTADO DO TOCANTINS. INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL N. 6.173/2020. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 2,14% AO MÊS. RESOLUÇÃO CNPS N. 1.345/2021. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato proposta por aposentado vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins em face de instituições financeiras, na qual se alegou que contrato formalmente denominado cartão de crédito consignado/adiantamento salarial, em verdade, ostentava natureza de empréstimo consignado tradicional, com pedido de revisão contratual, limitação dos juros remuneratórios, restituição dos valores pagos a maior e redistribuição dos ônus sucumbenciais. A sentença afastou a tese de requalificação da avença e manteve íntegra a contratação. Em apelação, a parte autora reiterou a natureza material de empréstimo consignado da operação e postulou a incidência do Decreto Estadual n. 6.173/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se deve ser acolhida a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada em contrarrazões; (ii) estabelecer se o contrato entabulado sob a rubrica de cartão de crédito consignado/adiantamento salarial ostenta, na prática, natureza de empréstimo consignado; (iii) determinar se os juros remuneratórios pactuados podem ser revistos à luz do Decreto Estadual n. 6.173/2020 e da Resolução CNPS n. 1.345/2021; e (iv) definir se são devidas a restituição simples dos valores pagos a maior e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação impugna de forma suficiente os fundamentos centrais da sentença, especialmente quanto à qualificação jurídica da avença e à revisão dos juros, o que satisfaz o princípio da dialeticidade recursal e autoriza o conhecimento do recurso. 4. A realidade material do negócio jurídico prevalece sobre a nomenclatura adotada no instrumento contratual quando a operação revela disponibilização de valor certo ao consumidor, desconto direto em folha e previsão de pagamento parcelado em quantias previamente delimitadas. 5. A contratação formalmente apresentada como cartão de crédito consignado/adiantamento salarial não se desenvolve sob a lógica ordinária do cartão de crédito rotativo e, por sua substância econômica, aproxima-se da modalidade de empréstimo consignado tradicional. 6. Nas relações de consumo, os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva impedem que a roupagem contratual mais onerosa esvazie a proteção jurídica aplicável à operação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.