Processo 0001366-33.2025.5.12.0004

TRT12 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001366-33.2025.5.12.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001366-33.2025.5.12.0004 EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FURLANI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20f2cd proferido nos autos. MANDADO DE CITAÇÃO 1. Diante da homologação do cálculo de ID b65b336 quando da sentença de id. 5602ac6, pelo presente, em conformidade com o art. 5°, parágrafo 6°, e art. 6° da Lei n. 11.419/2006, fica o(a) executado(a) CITADO(A) da importância devida nos autos em epígrafe para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de requisição de pequeno valor/precatório.   No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se existem débitos líquidos e certos devidos pela parte exequente, inscritos ou não em dívida ativa, para fins de abatimento, bem como se possui lei própria fixando valor específico para as suas obrigações de pequeno valor, conforme previsto, respectivamente, nos parágrafos 9° e 4° do art. 100 da Constituição da República. 2. Após o prazo acima e para fins de futura expedição de precatório/RPV, intime(m) a(s) parte(s) exequente(s) para: 2.1. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, informar(em) e/ou ratificar(em) nos autos, no prazo de cinco dias: I) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; II) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas, bem como juntar o respectivo contrato de honorários (art. 12, IX, da Portaria SEAP n. 13, de 23/01/2024). Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o credor também informar os dados bancários, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá ser juntado pelo interessado. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para a transferência dos valores devidos. 2.2. Quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor, manifestar(em)-se quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito, nos moldes previstos no art. 87 do ADCT da Constituição da República e art. 13, X, da Portaria SEAP n. 13, de 23/01/2024.   3. Apresentados embargos/impugnação, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias, e voltem conclusos para julgamento. 4. Resolvidas eventuais insurgências, atualize-se o débito no PJE-CALC até o último dia do mês anterior ao envio da requisição e expeça-se requisição de pequeno valor / precatório, observando-se as disposições da…

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