Processo 0001366-38.2012.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0001366-38.2012.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-02
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0001366-38.2012.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001366-38.2012.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE : LINDA MARIA BRASIL BERTOLUCCI ADVOGADO(A) : FREDERICO CAMPOS QUEIROZ DE MELO (OAB MG124835) APELANTE : SONIA MARIA FIDELIS BASTOS ADVOGADO(A) : FREDERICO CAMPOS QUEIROZ DE MELO (OAB MG124835) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PENSÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. IRREPETIBILIDADE DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas por Sônia Maria Fidelis Bastos e pela União contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à primeira autora por litispendência e julgou parcialmente procedente o pedido quanto à corré, para manter os valores da pensão e afastar descontos realizados pela Administração Pública sem prévio contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se está configurada a litispendência entre a presente ação ordinária e mandado de segurança anteriormente impetrado pela autora Sônia; (ii) estabelecer se é válida a revisão administrativa de pensão com redução de valores e imposição de descontos sem prévio processo administrativo, bem como se é devida a restituição de valores recebidos de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A litispendência exige identidade de partes, pedido e causa de pedir, a qual não se verifica quando as demandas versam sobre atos administrativos distintos, praticados em momentos diversos e com efeitos próprios. O mandado de segurança anterior refere-se a descontos realizados em 2011, enquanto a ação ordinária discute reduções ocorridas em 2007 e 2008, o que afasta a identidade necessária à configuração da litispendência. A Administração Pública exerce o poder-dever de autotutela para revisar atos ilegais, mas deve observar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando a revisão implica efeitos patrimoniais desfavoráveis ao administrado. A redução de pensão e a imposição de descontos sem prévia instauração de processo administrativo e sem oportunizar manifestação das interessadas violam as garantias constitucionais previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. A jurisprudência consolidada reconhece a nulidade de atos administrativos que suprimem ou reduzem vantagens sem prévio procedimento administrativo regular. Valores recebidos de boa-fé, decorrentes de erro exclusivo da Administração e de natureza alimentar, não estão sujeitos à restituição ao erário, em respeito à segurança jurídica e à confiança legítima. Afastada a litispendência, impõe-se o julgamento de mérito também em relação à autora Sônia, com extensão dos efeitos reconhecidos à corré. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da União desprovido e recurso da autora provido. Tese de julgamento : 1. A litispendência não se configura quando as ações tratam de atos administrativos distintos, ainda que envolvam as mesmas partes. 2. A revisão de pensão que implique redução de valores ou descontos exige prévio processo administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa. 3. Valores recebidos de boa-fé por pensionista, decorrentes de erro da Administração e de natureza alimentar, são irrepetíveis. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados