Processo 0001367-15.2025.5.23.0003
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0001367-15.2025.5.23.0003 EXEQUENTE: EUBISON EVANGELISTA DA SILVA EXECUTADO: INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed763e6 proferida nos autos. DECISÃO 1. Deixo de receber o Agravo de Petição ID 8b29961, porquanto a sentença de impugnação aos cálculos, ostentando natureza interlocutória, não é impugnável ou recorrível na forma eleita pela reclamada, senão vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que resolve a impugnação aos cálculos de liquidação possui natureza interlocutória e, portanto, não é passível de recurso de imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT. Agravo de petição não conhecido. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000440-94.2019.5.23.0056; Data de assinatura: 11-05-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Nicanor Favero Filho - 2ª Turma; Relator(a): WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO). AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. A decisão proferida em sede de impugnação aos cálculos (art. 879, § 2º, da CLT) possui natureza interlocutória, o que a torna irrecorrível de imediato, mas não impede que a matéria seja discutida após a garantia integral da execução, com abertura de prazo para o ajuizamento dos embargos à execução pelos Executados, nos termos do art. 884, § 3º, da CLT. (TRT da 23ª Região; Processo: 0022200-64.2006.5.23.0021; Data de assinatura: 20-04-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Tarcísio Valente - 1ª Turma; Relator(a): TARCISIO REGIS VALENTE). 2. Intime-se a executada. 3. Intime-se a autora do inteiro teor deste despacho. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 05 dias. CUIABA/MT, 27 de maio de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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