Processo 0001367-42.2014.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001367-42.2014.5.07.0004 RECLAMANTE: ROSIANE VIEIRA MARTINS RECLAMADO: A M - COMERCIO E SERVICOS DE RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140b10c proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins e em cumprimento ao dever de ofício, que: Em 18/09/2025, este Juízo proferiu sentença (ID 0d7e8e4) declarando a prescrição intercorrente e extinguindo o processo com resolução do mérito.A parte exequente interpôs Agravo de Petição, sustentando a inaplicabilidade do art. 11-A da CLT a títulos constituídos antes da Reforma Trabalhista de 2017.A Seção Especializada II do E. TRT7, em acórdão relatado pelo Des. Emmanuel Teófilo Furtado, deu provimento ao recurso para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos para o regular prosseguimento da execução.Ocorreu o trânsito em julgado da decisão superior em 31/03/2026, conforme certidão de ID cc847ba.Os autos foram devolvidos a esta Vara de origem em 06/04/2026, encontrando-se aptos para a retomada dos atos expropriatórios. FORTALEZA/CE, 11 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Registre-se o retorno definitivo dos autos vindo do Egrégio TRT da 7ª Região. Cumpra-se o v. acórdão que afastou a prescrição intercorrente e ordenou o prosseguimento da execução. Diante da natureza alimentar do crédito e do longo tempo de tramitação (processo de 2014), e considerando que a liquidação já ocorreu em anos pretéritos, passo a determinar medidas de constrição patrimonial para satisfação do débito. DETERMINO: A realização de tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com a ativação da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias, em nome dos executados.A pesquisa de bens via sistema RENAJUD, procedendo-se à imediata restrição de transferência em caso de resultado positivo.A pesquisa de declarações de bens e rendas via INFOJUD, bem como a consulta ao sistema SNIPER, conforme requerido pela exequente em sua petição de ID e7a131d. Restando infrutíferas as diligências ora determinadas, notifique-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de nova remessa dos autos ao arquivo provisório para início de fluência de prazo prescricional, observadas as cautelas legais. Expedientes necessários. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TICIANA CAMPOS DAMASCENO - A M - COMERCIO E SERVICOS DE RESTAURANTE LTDA - ME
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