Processo 0001367-44.2026.5.21.0000

TRT21 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001367-44.2026.5.21.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Isaura Simonetti
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI MSCiv 0001367-44.2026.5.21.0000 IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Agravo Regimental em Mandado de Segurança n.º 0001367-44.2026.5.21.0000 Desembargadora Relatora: Isaura Maria Barbalho Simonetti Agravantes: Associação Petrobras de Saúde - APS e Petróleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Ney Jose Campos Agravada: Decisão de Id. e5bad21 Autoridade Coatora: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Natal Origem: TRT da 21ª Região EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. PROCEDIMENTO TAVI. ESTENOSE AÓRTICA GRAVE. ROL DA ANS. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO Nº 143. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS. RISCO À VIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado por operadora de plano de saúde de autogestão, visando suspender tutela de urgência concedida em ação originária para determinar o custeio integral do procedimento de Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI) a beneficiário portador de estenose aórtica grave e sintomática, associada a insuficiência cardíaca descompensada, coronariopatia importante, hipertensão arterial sistêmica e histórico de AVC. As agravantes sustentam ausência de preenchimento dos critérios previstos na Diretriz de Utilização nº 143 da ANS, notadamente o requisito etário e a caracterização de alto risco cirúrgico, além de alegarem irreversibilidade da medida e afronta ao entendimento firmado pelo STF na ADI nº 7.265. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal para revisão de decisão judicial regularmente fundamentada; (ii) estabelecer se a negativa de cobertura do procedimento TAVI, fundada na Diretriz de Utilização nº 143 da ANS, prevalece diante das peculiaridades clínicas do paciente e da inexistência de alternativa terapêutica eficaz; e (iii) determinar se a irreversibilidade econômica da tutela de urgência impede sua concessão em hipóteses de risco concreto à vida e à saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança contra ato judicial possui caráter excepcional e somente admite intervenção diante de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia, não se prestando à substituição dos recursos processuais cabíveis. 4. A documentação médica comprova que o paciente apresenta quadro clínico grave, com risco concreto de agravamento e óbito, circunstância apta a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano exigidos pelo art. 300 do CPC. 5. Os laudos médicos elaborados por equipe multidisciplinar especializada ("Heart Team") concluem pela inviabilidade da cirurgia convencional em razão do risco cirúrgico proibitivo, indicando o procedimento TAVI como única alternativa terapêutica eficaz e segura. 6. A limitação etária prevista na Diretriz de Utilização nº 143 da ANS não possui natureza absoluta e não pode ser aplicada mecanicamente quando demonstrada, por prova técnica idônea, a inadequação da terapia convencional e a necessidade do procedimento para…

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