Processo 0001367-83.2008.4.03.6006
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Órgão Especial Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 0001367-83.2008.4.03.6006 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: ROGERIO SIQUEIRA AZAMBUJA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCUS DOUGLAS MIRANDA - MS10514-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ALEXANDRE GASOTO - MS12146-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EVERTON SILVEIRA DOS REIS - MS15172-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (Id n. 355530850), interposto por Rogerio Siqueira Azambuja, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência, que não conheceu do agravo em recurso extraordinário interposto, em razão de seu não cabimento. A decisão recorrida possui o seguinte teor: Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ROGÉRIO SIQUEIRA AZAMBUJA, contra a decisão dessa Vice-Presidência que negou seguimento ao seu recurso extraordinário (ID 305606975, ID 306571521). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nas contrarrazões, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso ou, subsidiariamente, pelo seu desprovimento (ID 308460346). Os autos foram remetidos ao STF, que determinou sua devolução a esse TRF3R, aos seguintes fundamentos: ...Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral. Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). Sobre o tema: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (ARE nº 1.109.295/RS-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia - Presidente, DJe de 25/09/2018). Ressalte-se, ainda, que não caracteriza usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015 interposto contra decisão em que se aplique a sistemática da repercussão geral. Sobre o tema: Rcl nº 25.078/SP-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 21/02/2017; Rcl nº 31.882/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 28/09/2018; Rcl nº 31.883/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 25/09/2018; Rcl nº 31.880/GO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/09/2018; Rcl nº 28.242/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 20/09/2018; Rcl nº 31.497/PR, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 12/09/2018; e Rcl nº 30.972/PR, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 03/08/2018. Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem para que proceda conforme as disposições acima consignadas (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)... (ID 351163045) Decido No recurso extraordinário, ROGÉRIO SIQUEIRA AZAMBUJA alegou – em apertada síntese – negativa de vigência ao artigo 5º, LV e LVII, da Constituição Federal, pois…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.