Processo 0001368-14.2025.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001368-14.2025.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001368-14.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: ROBERTO JOSE CAMERINO TORRES E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: EXEQUENTE: ROBERTO JOSE CAMERINO TORRES,  Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB: 32284 MAYKON FELIPE DE MELO, OAB: 18995 VITOR TEIXEIRA FERREIRA, OAB: 39959     NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença,  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: a) extinguir sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a execução e os procedimentos de liquidação atuarial pertinentes à reserva matemática, por ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato substituto e do credor individual ROBERTO JOSE CAMERINO TORRES, em estrita observância às Teses I.1, I.2 e I.3 do IAC nº 8 do TRT da 19ª Região; b) julgar procedentes em parte os embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: afastar qualquer liquidação ou repasse referente à reserva matemática nos presentes autos; confirmar o multiplicador 0,5 para as horas extras sobre comissões (Tese III do IAC nº 8); confirmar a alíquota de 2% do SAT (Tese XII do IAC nº 8); e determinar que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária e os juros de mora do crédito em execução sejam apurados pelos critérios da Lei 14.905 de 2024 (IPCA e juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e a variação do IPCA); c) julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação formulada pelo exequente ROBERTO JOSE CAMERINO TORRES, mantendo íntegros os parâmetros homologados relativos ao divisor 100 de conversão de pontos (Tese V), à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o bruto devido ao reclamante, excluídas as verbas patronais (Tese IV), à exclusão dos sábados do divisor do RSR (Tese XI), à limitação da base de cálculo da FUNCEF (Tese II), à vedação de reflexos sobre reflexos no FGTS (Tese VII) e ao limitador temporal de dezembro de 2020 (Tese X). Intime-se a Sra. Perita para eventual retificação da conta quanto aos juros e correção a partir de 30/08/2024. Prazo de 05 dias. Em seguida, intimem-se as partes. MACEIO/AL, 15 de julho de 2026. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular" MACEIO/AL, 21 de julho de 2026. ITALA CERYNO GAMELEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JOSE CAMERINO TORRES

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