Processo 0001368-17.2025.5.18.0010

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001368-17.2025.5.18.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO RORSum 0001368-17.2025.5.18.0010 RECORRENTE: DIOMIDIO FRANCISCO FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIOMIDIO FRANCISCO FERREIRA E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - RORSum-0001368-17.2025.5.18.0010 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO DIVINO SAMPAIO ADVOGADA : TAMYRES RAMOS DOS SANTOS RECORRIDO : DIOMIDIO FRANCISCO FERREIRA ADVOGADO : ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : RODRIGO ELIAS DE ALMEIDA ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : GUILHERME BRINGEL MURICI       Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) gratificação de função de Operador de Máquina Leve (Costal) e (ii) majoração dos honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou processualmente provado que o reclamante operou máquina leve (costal) desde o mês de julho de 2023, conforme alegado na inicial, pelo que faz jus ao recebimento da gratificação postulada. Recurso da reclamada desprovido. 4. Observados os parâmetros legais, majoro os honorários devidos pela reclamada de 5% para 10%, nos termos da OJ-SDI1-348 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da reclamada conhecido e desprovido. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários" (TST: OJ-SDI1-348). __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 791-A, caput, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST: OJ-SDI1-348.      RELATÓRIO   Relatório dispensado na forma da lei (CLT, art. 852-I).         FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE         Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos recursos.             MÉRITO       RECURSO DA RECLAMADA       GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO   Eis a sentença (ID dc40b91 - fls. 622/623):   "O autor afirma que 'exerce a função de trabalhador de limpeza com área pública, laborando como Operador de Máquina Leve (Costal), desde julho de 2023, cujo cargo lhe dá direito à gratificação de adicional funcional por ordem da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, no importe de R$ 456,72 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos)', entretanto, apesar do autor ter exercido a função de Operador de Máquina Leve (Costal), ininterruptamente, até a presente data, somente em dezembro de 2024 a Reclamada passou a pagar a correspondente gratificação". A partir desta causa de pedir, postula o 'pagamento retroativo da gratificação de função no período de julho de 2023 a novembro de 2024'. A ré, em resumo, nega o exercício da supramencionada função em período anterior àquele informado nos…

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