Processo 0001368-29.2025.5.18.0006

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001368-29.2025.5.18.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001368-29.2025.5.18.0006 AUTOR: KAIO VINICIUS DUARTE FURTUOSO RÉU: TOM & TATY PRODUCOES EVENTOS E LOCACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abd6e2 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. O presente feito encontra-se sobrestado em razão da determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1.389 da repercussão geral. Sobreveio, contudo, decisão proferida em 17 de junho de 2026 pelo Ministro GILMAR MENDES, Relator do ARE 1.532.603/PR, que reapreciou os termos da suspensão anteriormente determinada. Reconhecendo que a suspensão indistinta dos processos em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias vinha produzindo significativo represamento da prestação jurisdicional, e em observância aos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica, da economia processual e da razoável duração do processo, o Relator determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Consoante a referida decisão, a suspensão do feito deverá ser observada somente após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, permanecendo o processo sobrestado, a partir de então, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, determino o regular prosseguimento do feito, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento da controvérsia por este Juízo. Promova a Secretaria a baixa do sobrestamento no sistema, retomando-se a tramitação a partir do ato processual subsequente àquele em que determinada a suspensão.   Os autos vieram conclusos para análise do pedido de realização de perícia técnica, conforme ata de audiência. Para caracterização da insalubridade na atividade laboral é imprescindível a realização de perícia técnica por estrita imposição legal. Assim, defiro a produção de prova pericial. Nomeia-se para realização da perícia técnica de insalubridade o(a) Dr(a). IVAN BEZE JÚNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistentes técnicos(as), no prazo comum de 05 dias. O Perito(a) Oficial deverá entrar em contato com as partes e assistentes técnicos(as) indicados(as) para fixar, sempre que possível, de comum acordo, dia, hora e local para o início efetivo das diligências, comunicando-lhes tais dados com a necessária antecedência. O(a) Perito(a) Oficial nomeado(a) deverá ficar restrito ao período controvertido. Deverá instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, se for o caso. Prazo para entrega do laudo pericial de 30 (trinta) dias, devendo os assistentes técnicos porventura indicados entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Eventuais pareceres técnicos de assistentes técnicos(as) não indicados(as) a tempo e modo e/ou apresentados foram do prazo supra não serão conhecidos pelo Juízo e desentranhados dos autos. Juntado aos autos o laudo pericial oficial, abram-se vistas do(s) mesmo(s) às partes pelo prazo comum de 05 dias. O(A) reclamado(a) fica advertido(a) de que deverá franquear o acesso das partes e/ou de seus(uas) procuradores(a) e/ou de paradigma(s) da(s) partes…

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