Processo 0001368-39.2025.5.08.0125

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001368-39.2025.5.08.0125
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0001368-39.2025.5.08.0125 RECORRENTE: VLADINEI CORREA VARELA RECORRIDO: AGROPALMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74212d2 proferida nos autos. ROT 0001368-39.2025.5.08.0125 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VLADINEI CORREA VARELA FABIO ROBERTO PONTES DE LIMA (PA31135) GLEYTON AUGUSTO SANTOS DOS SANTOS (PA35750) VICTORIA CALLADO TORRES (PA35632) Recorrido:   Advogado(s):   AGROPALMA S/A ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (PA11960) GUSTAVO JUNOT BENTES DE SA DUARTE (PA32292) PRISCILA LARRAT PRICKEN BEZERRA BELICHA (PA37137) RODRIGO NASCIMENTO MARTINS PEREIRA (PA36673) THIAGO VILHENA CAMPBELL GOMES (PA12508) VANESSA DA SILVA MARTINS (PA13747)   RECURSO DE: VLADINEI CORREA VARELA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 6a7e97e; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id b761dc3). Representação processual regular (Id ba5fdd9; d934600). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id. ee8d020, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O reclamante argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que o acórdão afronta ao art. 93, IX da CF porque incorreu em omissão quanto ao "correto enquadramento da atividade exercida pelo reclamante" e quanto "à ausência de análise quanto à aplicação da Portaria MTP nº 426/2021". Não transcreve trecho dos embargos de declaração.  Examino. O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT Assim, nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho. O reclamante recorre do acórdão que negou provimento ao recurso por ele interposto e manteve a sentença que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade.  Alega violação ao art. 189 da CLT, porque o acórdão "desconsidera os critérios técnicos estabelecidos na NR-15, Anexo 3, para caracterização da insalubridade por exposição ao calor".  Aduz contrariedade à  OJ nº 173 da SBDI-I, porque "orienta que a caracterização da insalubridade por calor deve observar os índices de IBUTG e o nível de esforço metabólico da atividade exercida, nos termos da NR-15, não sendo suficiente a mera constatação de que o labor se…

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