Processo 0001368-46.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ACC 0001368-46.2026.5.11.0052 AUTOR: SIND TRAB EM EMP DE VIG E TRANSP DE VAL DO EST DE RR RÉU: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb586e proferida nos autos. DECISÃO: Trata-se de manifestação apresentada pela requerida, SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., sob o ID 6305b7e, por meio da qual demonstra sua plena disposição em cumprir a tutela provisória de urgência antecipada deferida por este Juízo, mas esclarece a indispensabilidade técnica de receber previamente a relação nominal atualizada de trabalhadores associados para viabilizar operacionalmente a suspensão dos descontos em folha de pagamento sem causar prejuízos ou incorrer em multas indevidas. Analisando detidamente o cenário fático traçado nos autos, observo que assiste razão jurídica à empresa ré, visto que a decisão interlocutória de ID 0042aee, que determinou a imediata abstenção dos descontos de contribuição assistencial dos salários dos empregados sindicalizados sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido, condicionou expressamente a eficácia prática e o cumprimento dessa obrigação ao fornecimento prévio, pelo sindicato autor, da listagem nominal atualizada de seus associados ativos vinculados aos quadros de funcionários da demandada, no prazo de cinco dias. Desse modo, de forma a garantir a segurança jurídica, a cooperação processual e a viabilidade técnica da medida, sem que se criem embaraços ou penalidades financeiras injustas antes da implementação da condição necessária, determino a intimação imediata do sindicato autor para que comprove nos autos o fiel cumprimento de sua obrigação de fornecer diretamente à requerida a mencionada relação cadastral de associados, em conformidade com o comando de ID 0042aee, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Uma vez comprovado nos autos o fornecimento da referida relação pelo autor ou o decurso do prazo, intime-se na mesma oportunidade a reclamada SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., para que proceda à imediata implementação da obrigação de não fazer de suspensão dos descontos sob a rubrica assistencial ou equivalentes na folha de pagamento subsequentemente disponível, sob pena de incidência automática da multa coercitiva já arbitrada por este Juízo, assegurando-se a plena efetividade e o resultado útil da prestação jurisdicional e resguardando-se o ciclo operacional de processamento de folha de pagamento da empresa. Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 21 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM EMP DE VIG E TRANSP DE VAL DO EST DE RR
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