Processo 0001368-49.2013.5.09.0863

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001368-49.2013.5.09.0863
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
06/07/2026
Partes
28

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001368-49.2013.5.09.0863 AUTOR: JOSE LAERCIO DA SILVA RÉU: ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459916e proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 03/07/2026.   CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Diretor de Secretaria   Vistos etc. Admitam-se os embargos à penhora opostos pela(o) executada(o) LUSOMAR MARICULTURA LTDA, CNPJ: 96.785.464/0001-20 porque tempestivos e a execução encontra-se garantida. Processe-se na forma da lei e incluam-se as custas no valor de R$ 44,26. Ato contínuo, intime-se a parte contrária inclusive para, querendo, apresentar impugnação fundamentada à sentença de liquidação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884, "caput", da CLT. Após, remetam-se os autos ao contador para manifestação em dez dias, se necessário. O art. 772 do CPC faculta ao Juiz "ordenar o comparecimento das partes", em qualquer momento do processo de execução (inciso I). O dispositivo está em conformidade com o art. 3, § 3º, do mesmo codex, segundo o qual, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", cabendo ao magistrado, nos termos do art. 139, "velar pela duração razoável do processo (inciso II) e "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judicias" (inciso V). No mesmo sentido o art. 764, da CLT, que estabelece serem quaisquer litígios da competência da Justiça do Trabalho "sempre sujeitos à conciliação". Assim, designa-se o dia 07/07/2026 09:20, para realização de audiência de tentativa de conciliação, em que deverão comparecer as partes e seus advogados. As partes são automaticamente intimadas com informação sobre a forma de acesso à plataforma ZOOM em que a audiência se realizará. A audiência será realizada em sala paralela, sendo administrada pelo conciliador desta unidade, enquanto o magistrado conduz as demais audiências de instrução da pauta. Havendo acordo, fica o conciliador autorizado  reduzir a termo, sendo que o magistrado efetuará a homologação no intervalo das demais audiências. Sendo infrutífera, também poderá ser consignado. Em ambos os casos, as partes poderão ser dispensadas após a minuta do conciliador. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência de conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa de dois por cento do…

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