Processo 0001368-59.2023.5.21.0024

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001368-59.2023.5.21.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
26/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0001368-59.2023.5.21.0024 RECLAMANTE: ELIEL TAVARES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA CONCREFORTE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290c013 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se da manifestação id 4ac4643 do autor requerendo medidas executória contra a executada HOTEL CONTERRANEO LTDA e da manifestação id c5136c7 da executada BR LIGHT ENERGIA SERVICO MINERIOS TRADING LTDA impugnando o IDPJ (Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A impugnação id c5136c7 da executada BR LIGHT ENERGIA SERVICO MINERIOS TRADING LTDA não merece acolhimento, uma vez que ocorreu a preclusão. A parte fora devidamente intimada para impugnar o IDPJ (id f97206c), deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. Dessa forma, a discordância da executada contra à Sentença que julgou procedente o IDPJ refere-se a matéria arguível em embargos à execução. Quanto à manifestação do autor requerendo a penhora do faturamento da empresa executada HOTEL CONTERRANEO LTDA e que a empresa seja intimada para apresentar mensalmente demonstrativos de faturamento e indicação de contas bancárias onde vem recebendo os pagamentos do seu faturamento, conforme exposto na própria petição, este juízo já utilizou o SISBAJUD, mais de uma vez, para a constrição das contas bancárias, sem êxito. Dessa forma, indefiro o pleito. Por fim, Determino a utilização em desfavor da executada HOTEL CONTERRANEO LTDA das seguintes ferramentas: a) SNIPER, para localização de empresas de titularidade da executada, bem como seus sócios; b) INFOJUD; c) CCS e CENSEC, para pesquisa de representantes, escrituras e procurações. Determino, ainda, a expedição: a)   de ofício à Secretaria de Tributação da Prefeitura de Mossoró/RN para que informe se existem bens imóveis registrados no nome da executada, no prazo de 15 dias; b) de ofício ao 1º Ofício da Comarca de Mossoró/RN e ao 6º Ofício da Comarca de Mossoró/RN para que informem se existem bens imóveis registrados no nome da executada, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. MACAU/RN, 11 de maio de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BR LIGHT ENERGIA SERVICO MINERIOS TRADING LTDA - HOTEL CONTERRANEO LTDA - CONSTRUTORA CONCREFORTE LTDA

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