Processo 0001368-77.2025.5.09.0653
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001368-77.2025.5.09.0653 RECORRENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS APUCARANA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec3f90 proferida nos autos. ROT 0001368-77.2025.5.09.0653 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SIND EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS APUCARANA JOSE EDUARDO WIELEWICKI (PR24419) VANDERLEI CARLOS SARTORI JUNIOR (PR17334) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA (RS65085) JOAO MARCOS CREMASCO (PR19157) RECURSO DE: SIND EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS APUCARANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id b12e209; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id a2e8324). Representação processual regular (Id 360b7f7). Preparo dispensado (Id 9336074). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO Questão JT: IRR 00051 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. BANCÁRIO. INTERVALO PARA DESCANSO. CAIXA BANCÁRIO QUE EXERCE ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. DIREITO AO INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA OU EM NORMA INTERNA, SALVO SE A NORMA EXIGIR QUE AS ATIVIDADE SEJA REALIZADA DE FORMA PREPONDERANTE E EXCLUSIVA. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema n.º 51 do TST. O Sindicato Autor alega que o a Turma reconheceu a tese aplicável aos caixas bancários, mas deixou de aplicá-la corretamente ao exigir que a atividade de digitação fosse exercida de forma preponderante ou durante toda a jornada. Acrescenta que os normativos internos e instrumentos coletivos não condicionam a concessão do intervalo à exclusividade ou predominância da atividade de digitação, bastando o exercício de atividade de entrada de dados. Sustenta que a prova produzida demonstra que os substituídos exerciam atividade de entrada de dados compatível com o direito à pausa, sendo indevida a exigência de requisito não previsto nas normas aplicáveis. Requer o reconhecimento do direito dos substituídos ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, com o pagamento das horas correspondentes e respectivos reflexos. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Como se pode ver, as normas coletivas passaram a prever expressamente a necessidade de atividade permanente de digitação para o direito ao intervalo. Conquanto a cláusula coletiva 39 do ACT 2020/2022 não estipule que o intervalo seria devido ao caixa bancário somente quando do exercício de atividade preponderante ou exclusiva de digitação, constou que seria necessária a atividade de entrada de dados sujeita a movimentos ou esforços repetitivos de membros superiores e coluna vertebral. Ademais, as normas internas já fixavam a necessidade de exercício exclusivo de digitação, conforme se verá. O item 3.17.3 da norma interna NH 035 032, vigente desde 09.9.2015, estabeleceu que (fl. 34): 3.17.3 Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, conforme NR17, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos, observando o disposto no RH198, item 3.18. O item 3.18.1 da norma interna NH 198 003, vigente desde 22.6.2015, fixou que (fl. 1142, grifo acrescido):…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.