Processo 0001369-15.2025.5.06.0146
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001369-15.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: JONES ROBSON DA SILVA ROSA RECLAMADO: BORA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4994e5a proferida nos autos. DECISÃO Reporto-me às manifestações do reclamante e da reclamada sob os IDs. 4e4d004 e a80ff10, respectivamente. Quanto ao PPP acostado pela reclamada ao ID. 14dadf8, o demandante assevera que o documento produzido pela ré deve levar em consideração a distinção quanto aos períodos trabalhados até 31/12/2022 e a partir de 01/01/2023, sob o argumento de que, para o interstício laborado até 31/12/2022 “permanece obrigatório o PPP em meio físico, com assinatura e carimbo do responsável legal e técnico”, bem como que para o interregno do pacto laboral a partir de 01/01/2023 “o PPP passa a ser eletrônico, gerado a partir dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial, sendo disponibilizado por meio dos sistemas do INSS”. Assim, requer a emissão do PPP no formato físico, abrangendo o período de 05/01/2022 a 31/12/2022, bem assim no formato eletrônico quanto ao interstício de 01/01/2023 a 15/03/2024. Ainda quanto ao PPP, o autor requer que, quanto ao perfil profissiográfico previdenciário emitido em meio físico, seja juntado pela reclamada declaração informando que o Sr. Carlos Ruiz Martinez é o responsável pela assinatura do referido documento. A reclamada, por seu turno, sustenta, em síntese, que o contrato de trabalho do autor ultrapassou o período de 01/01/2023 e que, por isso, o PPP emitido deve corresponder somente à versão eletrônica. Pois bem. Com efeito, as exposições a risco até 31 de dezembro de 2022 devem constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) impresso, que deve ser entregue ao trabalhador, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 128 do INSS. Quanto às exposições a partir de 01/01/2023, estas devem constar do PPP eletrônico, através do meio digital, que devem ser lançadas automaticamente pela empresa quando envia o eSocial e que podem ser acessadas pelo empregado através da Plataforma Meu INSS, conforme IN 128, de 28/03/2022 (art. 272, § 2º). Conforme § 6º do art. 284 da referida Instrução Normativa, “A partir da implantação do PPP em meio digital, as informações disponibilizadas, pela empresa através do eSocial, serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, ficando a empresa ou equiparado responsável pela disponibilização ao trabalhador das informações referentes ao período anterior a tal implantação.” Tal implantação se deu em 01/01/2023. Assim, a empresa apenas tem a obrigação de entregar ao trabalhador PPP impresso com as informações referentes ao período até 31/12/2022 e a partir de 01/01/2023 tais informações devem ser lançadas no eSocial de forma eletrônica. Considerando-se que a admissão do reclamante se deu em 05/01/2022, o autor faz jus à entrega do PPP tanto em meio físico, relativamente ao período da data da admissão até 31/12/2022, como em meio eletrônico, no que tange ao período de 01/01/2023 a 15/03/2024, data da dispensa do obreiro. Ante o exposto, assino à demandada o prazo de 15 (quinze) dias para que retifique o PPP apresentado nos autos, emitindo dois documentos, um em meio físico e outro em meio eletrônico, sendo este correspondente aos lançamentos no eSocial das informações do PPP digital do obreiro referente ao seu contrato de trabalho, comprovando nos autos os referidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.