Processo 0001369-59.2025.5.06.0002
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001369-59.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: RICARDO INACIO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: SBS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RICARDO INACIO DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ciência da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo “ Instrução " que ocorrerá no dia 10/06/2026 13:40h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE (Prédio Sede do TRT6, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50.030-902), para que as partes, os advogados e as testemunhas compareçam, sob pena de confissão quanto à matéria fática. Destaque-se que a administração do E. TRT6, por meio do parágrafo 2o-A, ao artigo 1o, da Resolução Administrativa TRT6 n.o 06/2016 e caput e parágrafos 1o, 3o e 4o, do artigo 4o, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT no 01/2023, definiu a realização de audiências PRESENCIAIS para TODOS OS PROCESSOS de TODAS AS VARAS TRABALHISTAS da Capital, exceto Juízo 100% digital. ATENTEM AS PARTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDO A TRANSMUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O FORMATO TELEPRESENCIAL OU MISTO, SALVO NOS CASOS DE ADOÇÃO/ACEITE DO JUÍZO 100% DIGITAL POR TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO. Registre-se que a gestão da pauta de audiência não pertence às partes exclusivamente, pelo que serve a toda coletividade dos jurisdicionados que, em se processando o acatamento de pedidos de adiamento ou alteração de formato, sem fundamento razoável, será prejudicada. É neste sentido, aliás, que dispõe a norma aplicável ao caso (Resolução n. 354 do CNJ), que, em seu artigo 5°, §2°, diz claramente que o deferimento de participação em audiência por videoconferência depende de juízo de conveniência do Magistrado ou da Magistrada. Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão, obrigatoriamente, comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem ouvidas. Caso haja interesse na intimação de testemunhas, as partes devem apresentar o rol, como todos os dados necessários, no prazo preclusivo de cinco dias. Adverte-se, conforme art. 455, §2º e §3º, do CPC, que a inércia ou a manifestação de que as testemunhas comparecerão independentemente de comunicação do Juízo implicará presunção de que houve desistência da oitiva, caso as testemunhas não compareçam. O adiamento da audiência, nesse último caso, apenas ocorrerá caso haja comprovação do convite, que deverá ser acostado aos autos processuais com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, conforme art. 455, §1º, do CPC. RECIFE/PE, 05 de maio de 2026. JULIANA CARLA ARAUJO VIEIRA DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO INACIO DE SOUZA SILVA
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