Processo 0001370-09.2025.5.07.0037

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001370-09.2025.5.07.0037
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO ROT 0001370-09.2025.5.07.0037 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: JOSE COUTINHO SABOIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f4091 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001370-09.2025.5.07.0037 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA (BA15283) MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF29340) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE COUTINHO SABOIA JOSE AURELIO SILVA JUNIOR (CE34981) RONALDO MARCIO SOARES BRITO (CE39086) VICTOR COELHO BARBOSA (CE34958)   RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id a202adc; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id ec4fe2e). Representação processual regular (Id 1b50da2; 17efdc7). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 852421f : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 852421f : R$ 20.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id df449f0 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id fc07adf; Depósito recursal recolhido no RR, id d580557 : R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: 1. Violações constitucionais e legais Art. 11, § 2º, da CLT. Arts. 141 e 492 do CPC. Art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Art. 97 da Constituição Federal. 2. Contrariedade: Súmula Vinculante nº 10 do STF. 3. Divergência jurisprudencial Processo nº ROT 0024842-98.2024.5.24.0005 – TRT da 24ª Região. Matéria tratada: Prescrição total das diferenças salariais decorrentes de Plano de Cargos e Salários de banco sucedido não implementado pelo banco sucessor.                                                    A parte recorrente  em síntese: [...]  Impugna o acórdão regional quanto ao afastamento da prescrição total incidente sobre as diferenças salariais decorrentes do Plano de Cargos e Salários do extinto BEC; ao reconhecimento do direito ao reenquadramento funcional e ao pagamento de diferenças salariais previstas no PCS/95; ao deferimento das promoções por antiguidade e merecimento; ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de contribuições à entidade de previdência complementar (CABEC); ao afastamento da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; e à aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, requerendo a reforma integral desses capítulos do acórdão.  [...]  A parte recorrente requer: [...] Pelo exposto, impõe-se o CONHECIMENTO e o PROVIMENTO do presente Recurso de Revista quanto ao tema em apreço, conforme fundamentação supra, a qual faz parte integrante desta conclusão. Termos em que, Pede deferimento. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade r)ecursal, a E  saber, tempestividade e regularidade formal e preparo do reclamado. Custas dispensadas ao autor, face ao deferimento da gratuidade processual. Presentes,…

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