Processo 0001370-53.2025.8.17.3020

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001370-53.2025.8.17.3020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001370-53.2025.8.17.3020 AUTOR(A): REJANE NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE OURICURI SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Verbas Salariais ajuizada por Rejane Nogueira dos Santos em face do Município de Ouricuri. A autora narra na petição inicial que laborou para o ente réu exercendo a função de educadora social mediante sucessivas renovações de contratos temporários de excepcional interesse público, desde dezembro de 2018 até 31/12/2024. Postula a condenação do ente municipal ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos de FGTS (8%) pertinentes ao período não prescrito da relação contratual. Instruiu a exordial com documentos pessoais (ID 213076658) e as respectivas fichas financeiras anuais (ID 213076659). O juízo deferiu a gratuidade da justiça (ID 216644863) à autora após a comprovação de sua hipossuficiência por meio de extratos bancários (ID 216362454). O Município de Ouricuri, regularmente citado (ID 220741583), apresentou contestação (ID 226410596) na qual deduziu impugnação à gratuidade da justiça e sustentou a regularidade estrita das contratações temporárias embasadas na legislação local pertinente. Subsidiariamente, o ente público argumentou pelo não cabimento dos direitos sociais pleiteados e aduziu a ausência de provas do não pagamento das referidas verbas, pugnando pela improcedência da demanda. Em seguida, a autora apresentou réplica (ID 229045053), refutando as teses da defesa e reiterando os termos inaugurais. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 230255957), a parte autora pugnou expressamente pelo julgamento antecipado da lide (ID 230868352). A parte ré, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tal finalidade (ID 232469878). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta o julgamento antecipado, proferindo-se sentença com resolução de mérito, nos estritos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Em sede preliminar, impõe-se a rejeição da impugnação à gratuidade da justiça arguida pelo réu. O estado de vulnerabilidade econômica (ID 216362447), corroborado pelos extratos bancários das contas de titularidade da autora exibindo a absoluta inexistência de saldo positivo e movimentação relevante (ID 216362454), demonstra a total impossibilidade de arcar com as despesas do litígio. A alegação ré em sede de contestação não se sustenta porque o ente municipal limitou-se a argumentações genéricas e não trouxe aos autos qualquer documento capaz de infirmar a comprovação bancária fornecida. Nos termos do art. 99, § 2º e § 3º, do CPC, que preconiza o deferimento da benesse mediante alegação de insuficiência por pessoa natural não desconstituída por prova em contrário, verifica-se a adequação da manutenção do benefício sob o prisma do acesso à ordem jurídica justa (art. 8º do CPC). Conclui-se pela higidez da gratuidade judiciária concedida à autora. Passando à análise dos pressupostos temporais de fundo, cumpre reconhecer, de ofício, a ocorrência de prescrição parcial da pretensão autoral, proferindo-se deliberação na forma do art. 487, inciso II, do CPC. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados