Processo 0001370-68.2023.5.10.0013

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001370-68.2023.5.10.0013
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001370-68.2023.5.10.0013 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, JOAO BATISTA DAMACENO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2a6ed proferido nos autos. PROCESSO N  0001370-68.2023.5.10.0013 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; JOAO BATISTA DAMACENO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91   CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO e dou fé que a reclamada efetuou espontaneamente o pagamento do débito remanescente e requereu a extinção do feito. CERTIFICO, ainda, que constam dos autos valores a serem repassados a título de Previdência Privada e, nos termos do SEI 0011619-08.2025.5.10.8000, a liberação nestes casos fica excluída da obrigatoriedade de expedição de alvarás eletrônicos (SISCONDJ).  Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em  29/04/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ  JUDICIAL/OFÍCIO - PJE/JT   Vistos. Considerando a necessidade de recolhimento a título de Previdência Privada, deixo de determinar o recolhimento por meio de alvará eletrônico (SIF/SISCONDJ). Promova-se a transferência dos valores por meio de alvará físico, conforme autorizado pelo Corregedor Regional no SEI 0011619-08.2025.5.10.8000. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4100132519483, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda à seguinte movimentação: - Recolher em favor da PREVI o SALDO INTEGRAL DA CONTA (Previdência Privada Empregado). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Decorrido o prazo e comprovado o recolhimento, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ  JUDICIAL/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - JOAO BATISTA DAMACENO

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