Processo 0001371-12.2024.8.16.0042
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3259-6850 - E-mail: apiq-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001371-12.2024.8.16.0042 Processo: 0001371-12.2024.8.16.0042 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): FRANCIELE DA SILVA FERREIRA Executado(s): MICHEL LARA DE MACEDO DECISÃO Vistos etc., 1. Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa equivalente a 10% sobre o valor do débito (art. 523 do Código de Processo Civil). 2. Decorrido o prazo sem pagamento ou qualquer manifestação, sem honorários por tramitar nos Juizados, e, como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio online de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome dos executados, até o limite do crédito exequendo. Para tanto intime-se a exequente para que apresente a atualização da conta geral, em cinco dias, bem como apresente o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s). 3. Na sequência, determino à Escrivania que inclua a minuta de bloqueio. 4. Caso frustrada a tentativa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 5. Caso frutífera a tentativa, intimem-se as partes quanto ao referido bloqueio (art. 841 do CPC), consignando que, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil e art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). 6. Do contrário, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. 7. Oferecida a impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Com relação à obrigação de fazer constante na sentença, intime-se o executado para que, em 48 horas, comprove o cumprimento da medida, sob pena de imediato bloqueio dos valores fixados a título de astreintes. 9. Inobstante, intime-se pessoalmente a exequente para que constitua novo causídico, em vista da renúncia informada nos autos. Diligências necessárias. Alto Piquiri/PR, datado e assinado digitalmente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz de Direito
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