Processo 0001371-30.2025.8.17.5480
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru Processo nº 0001371-30.2025.8.17.5480 REQUERENTE: CARUARU (LUIZ GONZAGA) - 2ª EQUIPE PLANTÃO - DEPOL DA 90ª CIRCUNSCRIÇÃO AUTOR(A): 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU DENUNCIADO(A): CARLOS HENRIQUE NICACIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, intimo o representante do Ministério Público e o advogado do denunciado, Dr. VICTOR YAGO DE MOURA BARBOSA - OAB PE68043, intimado do inteiro teor do ato judicial de ID 233902787, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos. 1. Relatório O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofertou denúncia contra CARLOS HENRIQUE NICACIO, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas nos art. 180, caput, e art. 311, §2º, III, todos do CPB, pela prática do fato delituoso narrado na inicial acusatória, a qual integra o presente relatório, como forma de se evitar repetições desnecessárias, que, em síntese, discorre: “Em 15 de outubro de 2025, por volta das 11h, na Rua Sebastião Luiz situada no bairro José Carlos de Oliveira, neste município, o acusado transportou coisa que devia saber ser produto de crime, bem como, recebeu, veículo automotor com placa identificadora adulterada ou remarcada havendo sido uma motocicleta Honda/Biz, sem placa afixada, de cor vermelha, chassi nº 9C2JC4820CR325075, correspondente à placa PGA-1627, ano 2012..” Prisão em flagrante em 15.10.2025 (ID 170863026). Auto de apresentação e apreensão (ID 219911841, p. 08). Termo de restituição (p. 12). Registro do veículo com restrição de roubo/furto (ID 219911841, p. 31). Audiência de custódia em 16.10.2025, momento em que converteu o flagrante em prisão preventiva (ID 219972318). Relatório da Autoridade Policial (ID 221559631, p. 30). Recebimento da denúncia em 12.11.2025 (ID 222810878). Citação pessoal (ID 223307952). Resposta à acusação (ID 225295200). Audiência de instrução, em 12.02.2026, momento em que o MP e a Defesa apresentaram alegações finais orais (ID 230629649) Em suma, é o relato. Tudo bem visto e ponderado, passo a DECIDIR: 2. Discussão Cuida-se de ação penal pública incondicionada com a finalidade de apurar a responsabilidade penal, em tese, dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A priori, destaco que o Ministério Público possui a necessária legitimidade para o desenvolvimento válido e regular do processo; este foi instruído sem vícios ou nulidades, atribuindo-se o rito ordinário, não havendo falhas a sanar. Os princípios constitucionais foram observados e a pretensão estatal continua em pleno vigor, não ocorrendo a prescrição. Assim, está o processo pronto para a análise de mérito. DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO (art. 180, caput, Código Penal) e ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (art. 311, §2º, III, do Código Penal) No caso em tela, a materialidade do crime decorre diretamente do auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, documento de registro de roubo/furto, bem como indiretamente dos depoimentos. Quanto à autoria, importante observar os depoimentos que seguem: TIAGO FIRMINO DE PAULA BEZERRA (testemunha compromissada): que participou da prisão; que receberam informação do NIA sobre uma pessoa empurrando uma moto furtada; que foram ao local e localizaram o indivíduo na frente da casa e ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.