Processo 0001371-82.2025.5.21.0011
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001371-82.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: MARIA MANUELA SILVA PEIXOTO RECLAMADO: PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e13424 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do CEJUSC, com conciliação rejeitada em razão da ausência de consenso entre as partes; Considerando, ainda, o trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme certidão de ID f08162c. Ficam os reclamados, com a publicação do presente despacho, notificados para: a) procederem à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital da reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo, sem prejuízo de a anotação ser realizada pela Secretaria da Vara; b) efetuarem o pagamento do valor atualizado da condenação, ou garantirem a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Permanecendo inertes, determino: 1. A atualização do débito exequendo, com a inclusão da multa acima referida, se cabível, e a realização de pesquisa patrimonial e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. 2. Havendo êxito na diligência, notifiquem-se os reclamados acerca da constrição efetivada, para manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem impugnação ou outra manifestação pertinente, libere-se o valor à parte exequente, observadas as cautelas de praxe. 3. Não havendo êxito na diligência prevista no item anterior, proceda-se, desde logo, à inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. 4. Efetivada a inscrição no BNDT, notifique-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, com a respectiva localização e estimativa de valor, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se às sanções previstas no art. 774 do CPC. 5. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para que, querendo, requeira a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas à inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deverá indicar os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão, inclusive quanto à eventual necessidade de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, nos termos dos arts. 301 e 799, VIII, do CPC e do art. 87 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos, nos termos do art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Todos os atos acima determinados independem de nova conclusão. MOSSORO/RN, 08 de junho de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA XXX.XXX.XXX-XX - INNOVARY COMUNICACAO ADMINISTRACAO E MARKETING LTDA
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