Processo 0001371-83.2025.8.16.0104

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0001371-83.2025.8.16.0104
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível de Laranjeiras do Sul
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0001371-83.2025.8.16.0104 Processo:   0001371-83.2025.8.16.0104 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$47.882,52 Autor(s):   ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Réu(s):   JOSE FERREIRA DE ANDRADE FILHO SENTENÇA 1. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por Itaú Unibanco Holding S/A em face de Jose Ferreira de Andrade Filho, ambos devidamente qualificados. A parte autora apresentou pedido de desistência (mov. 90.1).   Tendo em vista que até o momento, não foi apresentada contestação, desnecessária a anuência que trata o art. 485, § 4º, do CPC. Ademais, a Procuradora da parte requerente possui poder específico para desistir (mov. 1.2). Desse modo, a homologação da desistência é a medida que se impõe. 1.1. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência apresentada no mov. 90.1, julgando extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. 1.2. Tratando-se de desistência unilateral, não se aplica o princípio da causalidade, como no caso. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMUNICAÇÃO PELO BANCO DE ACORDO CELEBRADO. PEDIDO DE EXTINÇÃO. ART. 487, III, B, DO CPC. [...] INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO EXTINTIVO COMO DE DESISTÊNCIA UNILATERAL. ART. 90 DO CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO 1. APELAÇÃO CÍVEL DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA DESISTÊNCIA EXPRESSO EM LEI. DEVER CORRELATO ASSUMIDO AO DESISTIR. RECURSO DESPROVIDO.1. Optando a parte autora pela desistência, expressa ou tacitamente, lhe serão atribuídos os ônus da sucumbência, ex vi do artigo 90 do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e desprovido [...]. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0004035-50.2021.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 22.10.2023). Grifei. Ainda, em que pese o pedido de dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, considerando que o presente feito não foi extinto em razão de homologação de acordo, não é possível a aplicação do art. 90, § 3º, do CPC. Portanto, com fundamento no art. 90 do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. 2. Sem condenação em honorários por inexistir patrono constituído pela parte ré. 3. Levantem-se eventuais constrições realizadas. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. 6. Cumpra-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 7. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente.   GUSTAVO RAMOS GONÇALVES Juiz de Direito

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