Processo 0001371-97.2024.5.06.0023
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0001371-97.2024.5.06.0023 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA CELPE E DA CELPOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA CELPE E DA CELPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4e946 proferida nos autos. ROT 0001371-97.2024.5.06.0023 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA CELPE E DA CELPOS JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES (PE55103) THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (SE155) Recorrente: Advogado(s): 2. COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) RODRIGO JOSE SIQUEIRA BENICIO (PE20956) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) RODRIGO JOSE SIQUEIRA BENICIO (PE20956) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA CELPE E DA CELPOS JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES (PE55103) THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (SE155) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 10233-57.2020.5.03.0160 - Tema 20 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA CELPE E DA CELPOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 3e59f57; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 8875014). Representação processual regular (Id 7513193 ). Defiro o pedido de notificações exclusivas em nome dos advogados Drs. THIAGO D’ÁVILA FERNANDES, OAB/PE 64.925, e JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES, OAB/PE 55.103 Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): "DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À LUZ DO MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO – DA ISENÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AFRONTA DIRETA AO ART. 87 DO CDC – VIOLAÇÃO AOS INCISOS XXV E LV DO ART. 5º DA CF/88 – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – RECURSO DE REVISTA FUNDADO NO ART. 896, “A” E “C” DA CLT" Fundamentos do acórdão recorrido: "Da isenção do pagamento das custas processuais A associação recorrente pugna pela concessão da gratuidade de justiça para que seja aplicada a isenção quanto ao pagamento das custas processuais, conforme relatado. Neste contexto, procedendo ao exame dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal, constata-se que o apelo da parte autora não comporta conhecimento em relação ao pedido de isenção do pagamento das custas processuais, ante a falta de interesse. Convém enfatizar que a análise de admissibilidade recursal equivale, mutatis mutantis, à verificação das condições da ação realizada antes do julgamento do mérito da lide, pois em ambos os casos esse exame deve preceder de tal análise e, assim como a falta de interesse de agir conduz à carência de ação, a ausência de…
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