Processo 0001372-10.2025.5.13.0005

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001372-10.2025.5.13.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0001372-10.2025.5.13.0005 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b9e2d proferida nos autos.   ROT 0001372-10.2025.5.13.0005 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP CARLA MANUELA BATISTA DA SILVA (PB20555) JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   JOSILENE NICOLAU DO NASCIMENTO GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO (PB15462) Recorrido:   Advogado(s):   KAIROS SEGURANCA LTDA CARLA MANUELA BATISTA DA SILVA (PB20555) Recorrido:   LARISSA SOUSA PEREIRA Recorrido:   Advogado(s):   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A CARLA MANUELA BATISTA DA SILVA (PB20555)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa -PB, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Portanto, nada a deferir.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 2b19cad; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id 6f239ec). Representação processual regular (Id. bd0f942). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. -violação à Súmula nº 463, II, do C. TST. -violação aos arts. 790, § 4º, 769 da CLT; 99, § 7º e 101, § 1º do CPC. Volta-se a recorrente contra a decisão recorrida, que suscitou a preliminar e não conheceu do recurso ordinário, por deserção. Alega que "A decisão regional impõe uma barreira intransponível ao exercício do direito de defesa ao exigir um standard probatório que ignora a realidade fática dos autos. No caso em tela, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais não é mera alegação, mas fato demonstrado além da interrupção de repasses contratuais por entes públicos." Argumenta que "A existência de inúmeros protestos, ordens de constrição judicial em outros processos e o estado de pré-insolvência do grupo econômico evidenciam que o recolhimento das custas e do depósito recursal — que atingem valores vultosos comprometeria a própria sobrevivência da atividade…

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