Processo 0001372-27.2024.5.06.0009
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0001372-27.2024.5.06.0009 RECORRENTE: SUELEN MENDES RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: SUELEN MENDES RODRIGUES E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Proc. nº 0001372-27.2024.5.06.0009 (ROT) Órgão Julgador: 1ª Turma Relator: Desembargador Ivan de Souza Valença Alves Recorrentes: Suelen Mendes Rodrigues e Nefromais Soluções Médicas Ltda. Recorridos: OS MESMOS e Estado de Pernambuco Advogados: Davydson Araújo de Castro, João de Deus Duarte Neto Procedência: 9ª Vara do Trabalho de Recife/PE EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME ATÍPICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR COVID-19. LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA CULPOSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. I. Caso em exame 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante Suelen Mendes Rodrigues e pela primeira reclamada Nefromais Soluções Médicas Ltda contra sentença da 9ª Vara do Trabalho de Recife, integrada por decisão de embargos de declaração de 06.01.2026 (Id. 5476258), em ação trabalhista movida por técnica de enfermagem. A sentença julgou improcedente a demanda em face do Estado de Pernambuco e procedente em parte em face da empregadora, condenando-a ao pagamento de horas extras decorrentes da descaracterização da escala 12x36, de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo no período de fevereiro a dezembro de 2021, com reflexos inclusive sobre o FGTS + 40% acrescidos por força dos embargos de declaração acolhidos, honorários sucumbenciais de 5% e honorários periciais, concedendo à autora os benefícios da justiça gratuita. 2. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se a escala de trabalho 12x36 praticada com habitualidade de horas extras deve ser descaracterizada, gerando o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à 8ª hora diária e à 44ª semanal; (ii) saber se o adicional de insalubridade é devido em grau máximo em razão da exposição a agentes biológicos durante o período pandêmico de 2021, nos termos do Anexo 14 da NR-15; (iii) saber se é cabível a responsabilização subsidiária do Estado de Pernambuco, ausente prova inequívoca de conduta culposa ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração, nos termos do Tema 1118 do STF; e (iv) saber se o percentual de honorários sucumbenciais fixado em 5% em favor do patrono da autora comporta majoração diante da complexidade da causa e do trabalho realizado. III. Razões de decidir 3. A prestação habitual de horas extras em regime 12x36 descaracteriza o ajuste especial de jornada, não sendo aplicável o parágrafo único do art. 59-B da CLT a essa modalidade, por se tratar de jornada atípica e não de mero acordo de compensação, em consonância com a jurisprudência iterativa do TST e com os parâmetros do Tema 1046 do STF, que ressalva o patamar civilizatório mínimo consubstanciado nas normas de saúde e segurança do trabalho. 4. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido no período de fevereiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.