Processo 0001372-27.2024.5.17.0007
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA ROT 0001372-27.2024.5.17.0007 RECORRENTE: TTM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAYANNE SOARES ULVE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea07c2c proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: RAYANNE SOARES ULVE EMBARGADOS: TTM SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS Os embargos declaratórios são tempestivos, e regular se encontra a representação processual. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de Id e68b001 que indeferiu o pedido de chamamento do feito à ordem. Sustenta a parte embargante a existência de omissão e contradição, ao argumento de que a deserção do recurso da reclamada somente teria sido reconhecida posteriormente, quando da análise do recurso de revista, não sendo possível, portanto, a impugnação no momento processual oportuno, afastando a preclusão aplicada. Contudo, não se verifica a existência dos vícios apontados. A decisão embargada foi expressa ao consignar a ocorrência de preclusão, nos termos do art. 507 do CPC, em razão da ausência de insurgência da parte no momento processual oportuno, tendo a matéria sido suscitada apenas posteriormente. Assim, houve enfrentamento claro da questão posta, ainda que em sentido contrário à pretensão da embargante, o que afasta a alegada omissão. Também não se constata contradição, uma vez que inexistem proposições inconciliáveis no julgado, sendo certo que a insurgência da parte decorre, na realidade, de inconformismo com a conclusão adotada. Nesse contexto, verifica-se que a parte embargante pretende, em verdade, a rediscussão do mérito da decisão, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Nego provimento aos embargos declaratórios. VITORIA/ES, 22 de abril de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - TTM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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