Processo 0001372-80.2024.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001372-80.2024.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0001372-80.2024.5.17.0151 RECLAMANTE: JOSUE MIRANDA OLIVEIRA RECLAMADO: MARCOS CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27d8f proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos etc, Em decisão monocrática referente ao Tema 1.389, de repercussão geral (ARE 1.532.603), na data de 17/06/2026, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa permitir a completa instrução processual e o julgamento nas instâncias ordinárias, sem comprometer a autoridade da futura decisão daquela Corte ou a uniformização da interpretação constitucional, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à tese vinculante a ser futuramente fixada. Desse modo, diante do levantamento do sobrestamento nacional, designo audiência presencial de instrução para o  dia 04/09/2026, às 14:50 horas.  Para esclarecimentos às partes e advogados, seguem as regras para audiência de instrução designada, recomendada a leitura e ciência do ATO PRESI SECOR Nº 10/2023: (1) A injustificada ausência presencial da partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST); (2) As partes e suas testemunhas prestarão depoimento separadamente; (3) É indispensável a presença das testemunhas, que, a teor dos artigos 825 e 845 da CLT, deverão comparecer na sede da Vara, independentemente de intimação por parte da Secretaria do juízo. A comprovação da intimação das testemunhas deverá observar o disposto no artigo 455 do CPC; (3.1) Para oitiva de testemunha na sede de juízo diverso, faz-se necessária a prévia indicação do foro, para fins de agendamento via SISDOV, a depender da disponibilidade do juízo a que for requerido o uso de espaço físico. Prazo preclusivo de 05 dias contados da publicação deste despacho. Não estará disponível o ingresso e a participação remota de qualquer uma dessas pessoas; (4)  A primeira audiência do dia começará pontualmente no horário marcado. O início das subsequentes, porém, dependerá do término das anteriores; (5) Será vedado o acesso de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto. Ficam cientes, também, de que quaisquer requerimentos que não atendam a essas diretrizes e ao ATO PRESI SECOR Nº 10/2023 ficam, desde já, indeferidos.  Ficam intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados com a publicação deste despacho no DJEN. GUARAPARI/ES, 02 de julho de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE MIRANDA OLIVEIRA

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