Processo 0001373-11.2011.8.14.0133

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001373-11.2011.8.14.0133
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: 1civelmarituba@tjpa.jus.br Processo nº 0001373-11.2011.8.14.0133 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE/EXEQUENTE(S): JOSE NAZARENO DA SILVA BRITO REQUERIDO(A)(S)/EXECUTADO(A)(S): MUNICIPIO DE MARITUBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por JOSÉ NAZARENO DA SILVA BRITO em face do MUNICÍPIO DE MARITUBA, objetivando o recebimento de verbas trabalhistas (FGTS) e 13º salário, conforme título executivo judicial transitado em julgado. O exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 20.213,88. Em decisão interlocutória (ID 157656868), este juízo fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o proveito econômico e determinou a intimação da parte executada para os devidos fins. Devidamente intimado, o Município de Marituba apresentou Impugnação (ID 160851856), arguindo excesso de execução e pleiteando a aplicação dos índices de correção monetária e juros conforme a Emenda Constitucional nº 136/2025, indicando como incontroverso o valor de R$ 11.102,20. Ato contínuo, os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que apresentou planilha atualizada (ID 162034492). O resumo do cálculo elaborado pelo contador judicial apurou o montante total de R$ 20.531,84, decomposto em: Remanescente principal: R$ 11.687,87; Remanescente juros: R$ 5.422,00; Honorários de sucumbência (20%): R$ 3.421,97. Instadas a se manifestar, a parte exequente informou expressamente que não se opõe aos cálculos da Contadoria e requereu o prosseguimento do feito. O Município executado, por sua vez, limitou-se a informar ciência dos cálculos apresentados. Compulsando os autos, verifico que o cálculo judicial reflete fielmente o comando da sentença e do acórdão que a reformou parcialmente (excluindo apenas as contribuições previdenciárias), observando a prescrição quinquenal e os índices pertinentes. Em razão da concordância da parte exequente deixo de condená-la em honorários sucumbenciais sobre a parcela excedente, visto que a pronta anuência evitou o prolongamento desnecessário do litígio. 1. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo (ID 162034492) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito exequendo em R$ 20.531,84 (vinte mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). 2. Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que informe nos autos os seus dados bancários completos (Banco, Agência, Conta e CPF do titular), a fim de viabilizar a correta expedição da requisição e o futuro levantamento de valores, no prazo de 10 (dez) dias, ou juntar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para recebimento dos respectivos valores. Com as informações acima, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, para que o Município de Marituba proceda ao pagamento do valor homologado. 4. INTIME-SE o Município de Marituba, na pessoa de seu representante judicial, para que comprove nos autos o efetivo depósito do valor requisitado no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas (Art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 c/c Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC). 5. Passados 60 (sessenta) dias da requisição do crédito pelo TJE/PA, intime-se o exequente para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados