Processo 0001373-15.2025.5.08.0205
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001373-15.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: WELBER RIBEIRO ALVES RECLAMADO: TARTARUGALZINHO MINERACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb667c5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo, subscrito pelos patronos de ambas as partes, por meio do qual a reclamada se comprometeria ao pagamento de R$ 3.500,00 ao reclamante, para plena quitação do feito. Contudo, o ajuste foi indeferido, conforme despacho de Id e72341a, pois o acordo não discriminava com clareza as parcelas pactuadas, bem como não abrangia os encargos previdenciários e as custas processuais. Ademais, verifica-se que a demandada se manifestou, conforme Id 26d3f58, afirmando que o valor acordado se refere a diferenças de aviso-prévio indenizado e férias. Contudo, para a regular homologação do acordo e quitação da lide, faz-se necessária a discriminação, pela demandada, do que efetivamente o valor ajustado abrange em relação aos cálculos de Id fdae8e8, especialmente quanto ao crédito líquido do reclamante, aos depósitos de FGTS e aos honorários sucumbenciais. Verifica-se, ainda, que não houve comprovação do recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários. Determino: I. Por ora, mantenho o valor bloqueado nos presentes autos; II. Intime-se a demandada para discriminar, no prazo de 48 horas, o que o valor de R$ 3.500,00, objeto do acordo firmado entre as partes, abrange no que tange ao crédito líquido do reclamante, ao FGTS e aos honorários sucumbenciais. III. Em caso de necessidade, o bloqueio mantido nos presentes autos será utilizado para quitação do crédito ainda devido. IV. Após a intimação das partes, retornem os autos conclusos. MACAPA/AP, 20 de maio de 2026. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TARTARUGALZINHO MINERACAO LTDA.
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