Processo 0001373-36.2025.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001373-36.2025.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001373-36.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: THIAGO OLIVEIRA DE ALMEIDA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274e64b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decide o Juízo, na forma da fundamentação, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOAS E OUTRO (1) para determinar a reforma dos cálculos, a fim de que: 1. Quanto à base de apuração das parcelas reflexas deferidas, seja observada a sua composição, conforme definido em sentença, qual seja, pela soma das “comissões em pecúnia” e do equivalente monetário das “comissões por pontos”, observando-se os extratos oficiais de comissões por pontos constante dos autos (ID 3b8f6d4, sequencial 790-791) e de “Comissões em Pecúnia” a ser coligido pela executada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação para tal fim; 2. Na conversão das comissões pagas por meio de programa de pontos seja aplicado o divisor "10", ante a ausência de prova de critério diverso pela executada; 3. Seja procedida à apuração da reserva matemática, devendo a perícia proceder à sua quantificação, requisitando os documentos e informações necessários à FUNCEF e à executada para tal finalidade; 4. Sejam apurados os reflexos das diferenças de horas extras (resultantes da integração das comissões) sobre 13º salários e férias acrescidas de 1/3, nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrito. Decorrido o transito em julgado, intime-se o perito FRANCISCO ANTÔNIO CARLOS para adequar os cálculos homologados à presente sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - THIAGO OLIVEIRA DE ALMEIDA

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