Processo 0001373-60.2025.5.12.0057

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001373-60.2025.5.12.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001373-60.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ADAYS DE JESUS FLORES PRADO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed5369 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão do despacho ID 59d2c00, que determinou a reabertura da instrução processual para a realização de perícia técnica, faço os presentes autos conclusos. Em 19 de junho de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /mv   Determino:  A realização de PERÍCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE para apurar as condições de trabalho do(a) autor(a), nomeando-se para o encargo o(a) engenheiro(a) CESAR AUGUSTO MOLINETT, que deverá apresentar laudo técnico, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho, observando-se os seguintes dados:   Função: Operador de Produção I e Operador de Produção II Setor: "Miúdos Internos" e " Beneficiamento de Tripas" Endereço da Obra:  Rua Barão do Rio Branco, Bairro SAIC, Chapecó, SC - FACH II   DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES PRAZOS, independente de intimação e sob pena de preclusão: Indicação de assistente técnico pelas partes: até 29/06/2026 Data da realização da perícia in loco: 07/07/2026 às 10h30min Apresentação de laudo técnico pelo perito: até 07/08/2026 Manifestação das partes ao laudo técnico e apresentação de quesitos complementares, ou ratificação dos quesitos já apresentados antes do laudo: até 14/08/2026 Resposta aos quesitos complementares pelo perito: até 24/08/2026 Manifestação das partes às respostas dos quesitos complementares: até 31/08/2026   Caberá as partes cientificar os seus assistentes técnicos da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. As partes concordam em apresentar ou ratificar os QUESITOS COMPLEMENTARES, por ocasião da primeira manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. 3. Intimem-se as partes e o Perito.     QUESITOS DO JUÍZO - INSALUBRIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito, após ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pelo/a Autor/a e seu ambiente de trabalho, deverá ater-se exclusivamente aos ditames da Lei 6514/77, Portaria 3214/78 e suas subsequentes alterações quanto a Norma Regulamentadora no 15 e seus anexos. a.Relativamente ao agente de risco ruído, previsto nos anexos 1 e 2, esclareça o perito a intensidade do ruído ambiente (NEN – nível de exposição normalizado) para a jornada de trabalho bem como as fontes de geração. Para quantificar a intensidade do ruído ambiente o perito deverá ater-se a NHO 01 emitida pelo Ministério do Trabalho, inclusive quanto ao instrumental utilizado e a calibração do aparelho de medição. a.1. Indique as medições de ruído obtidas com dosímetro MIC (medidor de nível de ruído externo), e com dosímetro MIRE (medidor de nível de ruído no canal auditivo). Ilustre com fotografias. b.Relativamente ao agente de risco calor, previsto no anexo 3, esclareça o perito se o IBUTG médio relacionado à Taxa de Metabolismo ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos no anexo 3 da NR 15. Esclareça ainda se houve períodos de descanso durante os 60 minutos mais críticos para reclimatação do trabalhador. c.Relativamente ao agente de risco “radiações ionizantes” previstas no anexo 5, esclareça o perito a presença e possível exposição do autor, esclarecendo inclusive as fontes de…

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