Processo 0001373-64.2025.5.18.0131
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RORSum 0001373-64.2025.5.18.0131 RECORRENTE: FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA RECORRIDO: MARIA EDILVA DE PAULA SILVA PROCESSO TRT : RORSum 0001373-64.2025.5.18.0131 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RECORRENTE : FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA ADVOGADO : WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY RECORRIDA : MARIA EDILVA DE PAULA SILVA ADVOGADA : MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA JUIZ : CARLOS ALBERTO BEGALLES EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. O reiterado atraso no regular recolhimento do FGTS durante o período laboral implica descumprimento de obrigação legal e contratual suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do pacto empregatício, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos previstos na alínea "d" do artigo 483 da CLT. RELATÓRIO Dispensado, conforme art. 852-I da CLT. VOTO DA JUSTIÇA GRATUITA A ré não efetuou o preparo recursal, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção das custas e do depósito recursal (art. 790-A, caput, e artigo 899, §10, da CLT). No caso dos autos, a parte ré afirma passar por delicada situação financeira, o que teria ocasionado significativa redução das suas receitas e dificuldades para adimplir suas obrigações. Juntou, por ocasião da interposição do recurso ordinário, declaração de hipossuficiência econômica, relatório de comprometimento financeiro/parecer de liquidez, cotação de seguro-garantia, declaração extraída do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e consulta extraída do eCAC. Esta Relatora perfilha do entendimento de que, mesmo tratando-se de empregador doméstico (pessoa física), faz-se necessário que concorra demonstração robusta da sua condição de hipossuficiência a fim de que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Cotejando-se a documentação que acompanha as razões recursais, mormente o relatório de comprometimento financeiro/parecer de liquidez, entendo que a recorrente logrou comprovar que atualmente não dispõe de meios materiais a fim de suportar o preparo recursal. O parecer emitido por profissional contábil atesta que: "Com base no Relatório Financeiro do ano de 2025, a FRAC Gestão e Serviços Ltda apresenta uma estrutura de capital severamente comprometida. O saldo de Disponibilidades (R$ 151.037,14), que engloba caixa e bancos, revela-se insuficiente para cobrir até mesmo as obrigações mais imediatas de natureza trabalhista: a soma de Salários a Pagar (R$ 257.221,34) e Rescisões a Pagar (R$ 206.642,86) totaliza R$ 463.864,20, montante que excede em mais de três vezes o numerário disponível em conta. Ao contrastar as disponibilidades com o Passivo Circulante total (R$ 4.222.597,94), o índice de liquidez imediata é de apenas 0,03, significando que a empresa dispõe de apenas R$ 0,03 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo. Mesmo em um cenário otimista de realização do Ativo Realizável (incluindo Clientes de R$ 2,61 milhões), a entidade ainda enfrentaria um déficit de capital de giro superior a R$ 1,4 milhão para honrar suas obrigações correntes. Tecnicamente, a situação caracteriza uma crise de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.