Processo 0001374-12.2024.5.06.0004
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0001374-12.2024.5.06.0004 RECORRENTE: ESTER MARIA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ESTER MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68a2e5 proferida nos autos. ROT 0001374-12.2024.5.06.0004 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ESTER MARIA DA SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: ESTER MARIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id b4d699a; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id a9097fd). Representação processual regular (Id 424e6ff ). Preparo dispensado (Id b7c0a69 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Da omissão quanto à vedação constitucional à discriminação salarialDa omissão quanto ao protocolo antidiscriminatório do tst e ao art. 5º da lindb - Ausência de fundamentação para o afastamento da diretriz hermenêutica antidiscriminatória expressamente aplicada na sentença e invocada nas contrarrazõesDa omissão quanto ao art. 34 da lei 13.146/2015 - Ausência de análise da vedação legal à discriminação na reabilitação profissional independentemente da natureza da incapacidadeDa omissão quanto ao art. 89 da lei 8.213/1991 - Ausência de enfrentamento do regime jurídico da reabilitação profissional previdenciária como instituto protetivo que não distingue quanto à natureza da incapacidadeDa omissão quanto ao art. 471 da cltAusência de análise da garantia legal de retorno às condições remuneratórias anteriores ao afastamento previdenciário como fundamento autônomo à manutenção do AADCDa omissão quanto à inaplicabilidade do art. 468, §2º, da cltAusência de análise da contestação da subsunção do AADC ao regime da reversão de cargo de confiança, questão declarada prejudicada sem exame de méritoDa omissão quanto ao princípio da alteridadeAusência de análise do art. 2º da CLT como vedação à transferência ao empregado dos riscos econômicos decorrentes de sua condição de reabilitadaDa omissão quanto ao art. 4º da convenção 159 da oitAusência de análise de norma de hierarquia supralegal expressamente aplicada na sentença e invocada nas contrarrazões como fundamento específico para a distinção entre trabalhador reabilitado e trabalhador hígidoDa contradição interna quanto ao critério de isonomia materialAusência de fundamentação racional que justifique a prevalência do critério da responsabilidade empresarial sobre o critério da condição de reabilitado como parâmetro de diferenciação - violação do(s) inciso IV do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido - Id b7c0a69: "Da supressão do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC - doença não ocupacional (análise conjunta). (...) Eis os fundamentos da sentença: "DO ADICIONAL DE…
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