Processo 0001374-21.2011.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001374-21.2011.5.07.0010 RECLAMANTE: MARIA ADRIANA DE PAULO (DE CUJUS) RECLAMADO: GRIEBLER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8507294 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou petição, ID. c114bdc, informando o falecimento da autora da presente ação, oportunidade em que apresentou a certidão de óbito (ID. 9419d86), requerendo, por fim, a suspensão do feito, a aplicação de multa por litigância de má fé, bem como a notificação do viúvo/marido da exequente para, querendo, manifestar-se, na qualidade de substituto processual, conforme peça de ID. c114bdc. Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Anexado aos autos a certidão de óbito da reclamante, e comprovada a sua morte, suspendo o andamento do presente processo, nos termos do inc. I do art. 313 do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária e suplementar ao processo do trabalho. Por conseguinte, determino a expedição de ofício ao INSS para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se a empregado/segurada de nome MARIA ADRIANA DE PAULO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, habilitou dependentes junto à Previdência Social, na forma da Lei nº 6.858/80 e, em caso positivo, quais são os habilitados. Concomitantemente, notifique-se o causídico da reclamante, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, acostar ao presente feito, certidão de dependentes do reclamante retro mencionado e/ou cópia do termo de inventariante do espólio do Sra. MARIA ADRIANA DE PAULO, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, bem como a certidão de óbito de forma legível, a fim de viabilizar a análise por este Juízo. Apresentada a resposta do INSS ou decorrido o prazo concedido ao causídico do autor, sem retorno, expeça-se intimação, por mandado, ao marido/viúvo da exequente, Sr. Carlos Henrique, por meio do telefone indicado pela reclamada na peça de ID. c114bdc, para tomar as providências cabíveis e necessárias a habilitação no feito. Por fim, julgo indefiro o pedido de aplicação de penalidade ao causídico da parte autora por litigância de má-fé, pois a multa somente é devida na hipótese de comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo. No caso em tela, não vislumbro qualquer conduta da parte que tenha afrontado o ordenamento jurídico, notadamente as hipóteses delineadas no artigo 793-B da CLT. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELENE LOPES CARNEIRO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.