Processo 0001374-21.2025.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001374-21.2025.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001374-21.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA CORREIA LINS RAMOS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa9c67 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença, na qual se busca a satisfação de crédito reconhecido em título judicial. Considerando a instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000853.24-2026.5.19.0000 perante o Tribunal Regional do Trabalho da  19.ª Região, que versa sobre a matéria objeto da presente execução. Considerando que tanto o IAC (Incidente de Assunção de Competência) quanto o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) representam instrumentos do Código de Processo Civil (CPC) para a criação de precedentes vinculantes e a uniformização da jurisprudência. A distinção fundamental reside na exigência de repetição da demanda: o IRDR requer a existência de múltiplos processos com a mesma questão jurídica, enquanto o IAC é aplicado a teses inéditas ou de amplo impacto social, mesmo na ausência de litígios em massa. Considerando, por fim, que embora a suspensão dos processos em sede de IAC seja, em regra, facultativa, a similitude entre os institutos, com o objetivo comum de uniformizar a jurisprudência, justifica a aplicação analógica do art. 981, I, do CPC, como medida de segurança jurídica, economia e celeridade processuais. Tal medida mostra-se pertinente, em face do caráter vinculante da decisão a ser proferida no IAC, nos termos do art. 947, § 3.º, do CPC. Determino a SUSPENSÃO do presente Cumprimento de Sentença até o julgamento final do IAC nº 0000853.24-2026.5.19.0000 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 22 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - VIRGINIA MARIA CORREIA LINS RAMOS

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