Processo 0001374-40.2023.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001374-40.2023.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001374-40.2023.5.17.0004 RECLAMANTE: SAMIRA ROSA SAMPAIO DOS SANTOS RECLAMADO: STAR COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee5d64 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: DAVID ROQUE DIAS, PAULO ESDRAS FONTES OLIVEIRA Advogados do RECLAMADO: HELTON FRANCIS MARETTO, PAULO REIS FINAMORE SIMONI   DESPACHO   Vistos, etc. Registre-se que os veículo que sofreram restrição são de titularidade de SUN AUTOMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ 59.442.427/0001-92). Defiro o requerimento apresentado pela executada STAR COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI (CPF/CNPJ 30.882.956/0001-25) de parcelamento da dívida judicial na forma estabelecida no art. 916 do CPC, havendo presunção de renúncia ao direito de opor embargos conforme previsto no § 6º do mencionado dispositivo legal. O parcelamento abrange o valor principal devido ao reclamante e os honorários advocatícios sucumbenciais e os depósitos subsequentes deverão ser efetuados diretamente na conta bancária titularizada pelo reclamante ou por seu patrono. Caberá ao autor fornecer os respectivos dados bancários nos autos no prazo de 48 horas. Registro que o não pagamento de qualquer prestação acarretará no prosseguimento dos atos executórios com o vencimento antecipado das parcelas subsequentes acrescidas de multa de 10%, conforme estabelecido no art. 916, § 5º, do CPC. A executada deverá observar que a dívida judicial será corrigida monetariamente na forma da ADC 58 do STF, razão pela qual ao efetuar o pagamento da última parcela deverá verificar o saldo remanescente atualizado a fim de evitar o depósito de quantia insuficiente para quitação integral. Intimem-se. Libere-se de imediato o depósito correspondente a 30% do valor da execução em favor do respectivo credor, observando-se a guia juntada sob id 6a523ca  (30/04/2026). Indefiro a liberação integral dos veículos constantes do id.ac236d6. A reclamada deverá informar no prazo de 05 dias 5 veículos desimpedidos a fim de que permaneçam restritos para a garantia da execução uma vez tratar-se de execução de acordo descumprido. Informados os veículos, liberem-se as demais restrições. VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STAR COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI

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