Processo 0001374-70.2019.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001374-70.2019.5.17.0007 RECLAMANTE: LISSANDRO ARAGAO DE MENDONCA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fca96 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, registrado(a) civilmente como ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI, OAB: 232 LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI, OAB: 20532 Advogados do RÉU: ADRIANA FONSECA BAGGIO BACHILLI, OAB: 38625 ANDRE LUIS PEREIRA, OAB: 7090 MATHEUS GUERINE RIEGERT, OAB: 11652 DESPACHO A reclamada apresentou apuração até 06/2022, porém há pagamento da verba , ora deferida a integração, em momentos posteriores a esta data até a implementação em folha do pagamento. Já o autor apurou até janeiro de 2024, visto que já fora confirmado nos autos a implementação da obrigação de fazer em fevereiro de 2024, porém como consta nas Fls.: 1927 do PDF, de maio de 2023 à janeiro de 2024 não houve o pagamento de tal parcela, sendo necessário que ambas as partes retifiquem os seus cálculos, a saber: A reclamada para incluir as parcelas vencidas até maio de 2023, e o reclamante para exclusão dos meses em que não houve o pagamento conforme contracheques juntados nos autos. Assim sendo, determino: 1 - Intime-se o autor para retificar os seus cálculos, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de suspensão dos juros de mora. Atente-se o reclamante para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0001374-70.2019.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT 2 - Sobrevindo os cálculos, intime-se a reclamada para ciência dos cálculos do reclamante e para, em 08 dias, apresentar impugnação especificada quanto aos itens e valores objeto de discordância, apresentando os cálculos que entende devidos, inclusive quanto aos valores relativos à seguridade social, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, CLT. Atente-se a reclamada para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0001374-70.2019.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT 3 - Após a impugnação, ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria. MDP VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LISSANDRO ARAGAO DE MENDONCA
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