Processo 0001374-75.2023.5.12.0005
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001374-75.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: ELIDIANE ULIK DOS SANTOS RECLAMADO: FABIO ANDRE ORSO MACEDONIO CONFECCOES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a7b02 proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. NELY ODETH MARTINS FRANCO apresenta exceção de pré executividade, com pedido de urgência. Primeiramente, alega a nulidade da citação, tanto para a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) quanto para a própria execução. Sustenta-se que a citação postal não foi realizada de forma válida, uma vez que não há comprovação do recebimento por meio de Aviso de Recebimento (AR) e que o endereço para o qual a citação foi enviada não era o domicílio da executada na época. Argumenta ainda que não foram cumpridos os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, visto que o período em que a excipiente foi sócia da empresa executada já havia terminado antes da data apontada para o rompimento do contrato de trabalho e que não houve confusão patrimonial que justificasse tal medida. Por fim, defende a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de verbas salariais, essenciais à subsistência da executada. Diante disso, requer-se a concessão de tutela de urgência para o cancelamento dos atos executórios e a devolução dos valores bloqueados, além da declaração de nulidade do IDPJ e de todos os atos subsequentes. O art. 300 do CPC apresenta como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, todavia, entendo ausentes os elementos autorizadores da medida, não vislumbrando, em cognição sumária, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito vindicado. Em primeiro lugar, no que tange à alegada nulidade da citação da excipiente, verifico que a própria interposição da presente exceção, com a apresentação de defesa e argumentação detalhada, configura a sua manifestação nos autos. Tal ato, por si só, tem o condão de convalidar o ato processual anterior, mesmo que pudesse haver algum vício formal na citação inicial. Ademais, a própria apresentação da exceção de pré-executividade já garante à parte o exercício da ampla defesa, uma vez que permite ao Juízo a apreciação dos fundamentos que, segundo a excipiente, levariam à improcedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). No mérito da desconsideração da personalidade jurídica, a alegação de sócio retirante merece detida atenção. Nos termos do artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é pacificado o entendimento de que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período em que figurou como sócio. Tal responsabilidade, contudo, é condicionada a dois requisitos: as obrigações devem ter surgido de ações judiciais ajuizadas no período de até dois anos, contados da averbação de sua retirada da sociedade, e deve ser observada a ordem legal de preferência. Ou seja, a responsabilidade subsidiária do sócio retirante não é automática, exigindo-se a demonstração do cumprimento desses marcos temporais e da exaustão dos meios executórios contra a sociedade empresária. Por fim, quanto à alegação de que os valores bloqueados constituem verbas de natureza alimentar, e com isto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.