Processo 0001375-20.2024.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001375-20.2024.5.23.0005 RECLAMANTE: ROBYSON FRANCOZI RECLAMADO: REI DAS CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bdb9cc proferida nos autos. DECISÃO 1. Na forma do art. 831 da CLT, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição Id. 74b74fe, no valor de R$ 19.835,40 - para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - O total do acordo deverá ser pago em 20 parcelas iguais de R$ 991,77 (novecentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), da seguinte forma: a) A primeira parcela será quitada através da liberação do valor depositado em ID 87a7377 e o valor remanescente da primeira parcela até o dia 30/07/2026. b) As parcelas remanescentes serão quitadas todo dia 30 de cada mês ou no dia útil anterior até a quitação integral, mediante depósito a ser realizado na conta corrente do procurador do Reclamante, com poderes de dar e receber quitação, conforme procuração de ID 7bff181, observando os dados a seguir: JRFB - GODOI, ALMEIDA E BUENO ADVOGADOS ASSOCIADOSBanco: 0260 NubankAgência: 0001Conta: 765769638-1CNPJ/PIX: 57.395.423/0001-75 3 - Os honorários advocatícios serão adimplidos na forma prevista na petição de acordo, qual seja, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. 4 - Multa na forma estipulada pelas partes. 5 - Cancele-se a ordem de bloqueio de numerário via SISBAJUD (TEIMOSINHA) em andamento, estornando qualquer valor ainda não transferido para conta judicial. 6 - Via sistema SIF, proceda-se à transferência do saldo da conta judicial de nº 2685.XXX.XXX.XXX-XX-1, para a conta bancária acima especificada, complementando-se assim o pagamento da 1ª parcela, haja vista o comprovante de depósito anexado sob o ID 84e5baf. 7 - Deverá o Exequente informar eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 15 dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. 8 - Deverão as executadas comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 99,18), em 30 dias após o pagamento integral do acordo, sob pena de expedição de ordem de bloqueio de numerário via SISBAJUD. 9 - Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região; 9 - Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 02 de agosto de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REI DAS CARNES LTDA - GESSICA DA GUIA OLIVEIRA
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