Processo 0001375-31.2024.5.08.0201

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001375-31.2024.5.08.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001375-31.2024.5.08.0201 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO TRINDADE RECLAMADO: ELZIMAR PASTANA DE QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88406f proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT I - Antes de dizer sobre os requerimentos formulados pela exequente na manifestação de #id:d2d08a2, a fim de prestigiar o princípio da efetividade da execução e evitar a prática de atos desnecessários por este Juízo, bem como objetivando-se evitar alegação futura de eventual nulidade, intime-se a demandante esclarecendo que, para o deferimento deste tipo de pleito, é necessário que se apresente não apenas o comprovante de compras, o qual deverá ser efetivado junto ao endereço da executada, mas também que se comprove, devidamente nos autos por via documental, inclusive mediante fotos, o endereço em que foi realizada a compra. O objetivo é obter a comprovação cabal de que a demandada utiliza, para sua movimentação financeira, contas bancárias titularizadas por terceiros (CNPJ ou CPF). II - Prestadas as informações, e considerando que o dinheiro tem preferência na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC/2015, bem como a recomendação contida no art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT/2020, prossigam-se aos bloqueios on-line dos ativos financeiros dos executados, via sistema  SISBAJUD, utilizando-se os dados indicados, tendo em vista as circunstâncias de fato, independentemente de instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou da declaração de grupo econômico, ressaltando que tais incidentes deverão ser instaurados em caso de as tentativas de bloqueio alcançarem resultado positivo. III - Dê-se ciência via publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. MACAPA/AP, 28 de maio de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO TRINDADE

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