Processo 0001375-58.2024.5.06.0016
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0001375-58.2024.5.06.0016 RECORRENTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE FERNANDO ALMEIDA PIRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1594653 proferida nos autos. ROT 0001375-58.2024.5.06.0016 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE FERNANDO ALMEIDA PIRES BRENO PESSOA MARQUES DA SILVA (PE30696) MANOEL BURGOS NOGUEIRA FILHO (PE31201) Recorrido: Advogado(s): NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) RECURSO DE: JOSE FERNANDO ALMEIDA PIRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026 - Id 45a4879; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id d480a05). Representação processual regular (Id f769b36 ). Preparo inexigível - Id a35a093. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido - Id dad075b: "Ao apreciar a matéria, o MM. Juízo proferiu o seguinte despacho (ID d7519d9): "(...) DESPACHO Considerando os prazos concedidos durante a audiência inicial, aguarde-se o término do prazo para juntada de documentos, se for o caso. Findo esse prazo, as partes ficam, desde já, notificadas, por meio de seus advogados (art. 513, § 2º, do CPC), para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis, simultaneamente ao prazo para manifestação sobre os documentos juntados, indiquem, de forma específica, a necessidade de produção de prova oral neste feito, bem como o que pretendem demonstrar, sob pena de se considerar que não produzirão outras provas além das já constantes dos autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor (a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 16 de março de 2025. (...)" Depois, fundamentou a não apreciação da prova testemunha pelas seguintes razões: "(...) DESPACHO Considerando que as partes foram devidamente notificadas para indicar de forma específica a necessidade da prova oral em relação ao presente feito, bem como o que pretendem provar, sob pena de se considerar que não produzirão outras provas além das que já constam dos autos, verifico que as petições de #id:990137a e #id:69e7d7c não indicaram de foram clara e específica nenhum fato/circunstância que pretendessem demonstrar através da produção da prova oral. As duas petições foram feitas de modo genérico. Logo, declaro encerrada a instrução processual. Ato contínuo, ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados mediante a publicação deste despacho no DEJT, para que no prazo comum de 05 dias úteis apresentem razões finais em memoriais escritos. (...)" A insurgência não procede. No caso, o próprio Reclamante registra que o Juízo de origem, por meio do despacho de ID d7519d9, determinou que as partes indicassem, de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.