Processo 0001375-74.2025.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001375-74.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: ANTONIO ZIGOSKI NETO RECLAMADO: T K S SOUZA TINTAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8810424 proferido nos autos. Vistos, etc. Audiência 15/06/2026 às 10:30 - Instrução. Autos conclusos diante da petição obreira sob id 8c5f3aa requerendo a realização de audiência de forma telepresencial uma vez que o reclamante está residindo na cidade de Cerro Azul - PR. Preliminarmente, conforme A Resolução 354/2021, CNJ, determina: "Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I – em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ n. 341/2020; e II – em estabelecimento prisional". Logo, há distinção fundamental nas audiências por videoconferência e telepresencial. Por seu turno, a Consolidação dos Provimentos deste Tribunal, distingue as audiências telepresenciais, ou seja, o participante acessa do local aonde está, com seus equipamentos. E, nos termos do artigo 121-B da Consolidação dos Provimentos deste Tribunal, as audiências telepresenciais serão determinadas pelo Juízo, a requerimento das partes, somente nos casos previstos nos incisos I a V, sendo urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação e mediação, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. Logo, não se trata apenas do modo cômodo e econômico e sim, exceções a ser analisadas pelo Juízo, nos termos do artigo 3º, do Resolução 354 do CNJ. A previsão de participação da audiência por videoconferência é prevista para dificuldade de comparecimento à audiência na circunscrição do Juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição, conforme artigo 121-C, ordinariamente para as partes, testemunhas e auxiliares do juízo. E nesse sentido saliento que este Juízo se utiliza do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência) para a oitiva de partes e testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT mediante a expedição de carta precatória inquiritória. Diante do exposto, determino: 1. Considerando o comprovante de endereço da parte autora sob id 19e1feb E 6a7b3e2diligencie previamente a Secretaria da Vara perante o Juízo Deprecado Vara do Trabalho de Colombo - PR - TRT 9, jurisdição da cidade do autor, objetivando verificar data e horário disponível para agendamento da audiência, via SISDOV, visando a participação da reclamante. 1.1. Positiva a diligência prévia, expeça-se carta precatória a ser distribuída à Vara do Trabalho de Colombo - PR - TRT 9 objetivando a participação do reclamante na audiência reservada no sistema SISDOV. 1.2 Faça constar na CP que o reclamante está ciente de seu comparecimento presencial naquela unidade. 1.3. Promova-se o cadastro no sistema SISDOV a fim de reservar a pauta no e. Juízo Deprecado (já com o número gerado pela distribuição da CP). 2. Registro, por oportuno, que o advogado da parte autora deverá comparecer…
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