Processo 0001376-03.2025.8.16.0041

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001376-03.2025.8.16.0041
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Alto Paraná
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO  1. Dou início à fase de cumprimento de sentença.   2. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia executada (conforme indicado na petição retro), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523 do CPC.  2.1. Convém salientar que o dispositivo acima mencionado não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis em relação aos honorários advocatícios, em razão de evidente afronta ao art. 55 da Lei n. 9.099/95.  2.2.

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