Processo 0001376-47.2024.5.06.0144

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001376-47.2024.5.06.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001376-47.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: JADENILSON INACIO DA SILVA RECLAMADO: WR COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) intimado(s) WR COMERCIO DE GAS LTDA , com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, que figura(m) como Réu(s) nos  autos  da  ação 0001376-47.2024.5.06.0144 Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por JADENILSON INACIO DA SILVA, para TOMAR CIÊNCIA do(a) SENTENÇA de Id. 0e69e13 e chave numérica: 26072100002062600000102122514, proferido(a) nos autos em epígrafe, cujo conteúdo poderá ser acessado mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao. O dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO         Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, declaro ex officio a prescrição bienal e EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a reclamação trabalhista ajuizada por JADENILSON INACIO DA SILVA em face de WR COMERCIO DE GAS LTDA e RENATO LIMA DA SILVA, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição da República c/c o art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, conforme art. 769 da CLT. À atenção da Secretaria para que as notificações e intimações relativas ao presente processo sejam publicadas em nome dos advogados indicados pelas partes, conforme tema 305 dos precedentes vinculantes em recursos de revista repetitivos abaixo transcrito: Tema 305: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST) - (RR -0000437-14.1021.5.07.0025) Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Deferida a justiça gratuita para a parte reclamante. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$1.160,94 (um mil cento e sessenta reais e noventa e quatro centavos), calculadas sobre R$58.046,95 (valor da causa), das quais fica isenta, ante o deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" A autenticidade deste documento deve ser verificada no link validador constante do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a saber: "https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao". Para tanto, digitando-se a chave numérica contida no rodapé deste expediente. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 24 de julho de 2026. LETICIA AOUN HRAIZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WR COMERCIO DE GAS LTDA

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