Processo 0001376-58.2024.5.17.0009

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001376-58.2024.5.17.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0001376-58.2024.5.17.0009 RECORRENTE: RONALDO ADRIANO SILVERIO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ea2eb proferida nos autos. ROT 0001376-58.2024.5.17.0009 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADRIANA FONSECA BAGGIO BACHILLI (ES38625) MATHEUS GUERINE RIEGERT (ES11652) Recorrente:   Advogado(s):   2. RONALDO ADRIANO SILVERIO RAFAEL ALVES GOES (SP216750) Recorrido:   Advogado(s):   RONALDO ADRIANO SILVERIO RAFAEL ALVES GOES (SP216750) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADRIANA FONSECA BAGGIO BACHILLI (ES38625) MATHEUS GUERINE RIEGERT (ES11652)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. Após a interposição de recurso de revista e antes da análise de admissibilidade a quo do referido apelo, o presente feito fora sobrestado, em razão da instauração de incidente de recurso de revista repetitivo em 24/03/2025 no Egrégio TST no Tema 115, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior." (IncJulgRREmbRep 1000250-90.2022.5.02.0025- publicado no DEJT em 20/05/2026). Julgado o incidente de recurso de revista repetitivos pelo Egrégio TST, retornam os autos a esta Assessoria, para exame do recurso de Id ba17071. Passa-se ao exame do referido recurso.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 18/08/2025 - Id 49cdb13; petição recursal apresentada em 19/08/2025 - Id ba17071). Regular a representação processual. A parte recorrente está isenta de preparo, conforme Decreto-Lei 509/69, artigo 12.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Alega violação legal, bem como divergência com Súmula do Eg. TST e com ementa. Inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge. Nesse sentido: "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA…

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