Processo 0001376-68.2025.8.04.6400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com resolução de mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e, por conseguinte, a inexigibilidade dos descontos efetuados na conta corrente da Autora sob a rubrica "GASTO CARTAO DE CREDITO". B) CONDENAR o réu, BANCO BRADESCO SA , a restituir ao autor, na forma simples , a qu
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