Processo 0001376-69.2026.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001376-69.2026.5.18.0006 AUTOR: RONALDO DE SOUSA MIRANDA RÉU: CARGILL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e152d87 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos os autos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por RONALDO DE SOUSA MIRANDA em face de CARGILL ALIMENTOS LTDA, objetivando a sua imediata remoção de setor insalubre e a respectiva readaptação funcional para posto de trabalho seguro e compatível com sua condição de saúde. O reclamante demonstra, por meio de prova documental, ser pessoa com deficiência visual monocular, apresentando cegueira irreversível no olho esquerdo. Alega que, no exercício da função de Operador II, está sendo exposto habitualmente a pó de enxofre e outros químicos pulverulentos que estão agredindo severamente sua visão residual no olho direito, o que é agravado pela ineficácia dos óculos de proteção fornecidos pela empresa. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a probabilidade do direito exsurge cristalina do laudo oftalmológico de id:2fe1c9a, emitido em 23/07/2026 pelo Instituto Panamericano da Visão, que atesta categoricamente que o autor está incapacitado de trabalhar em ambiente com poeira, pó e produtos químicos. Tal evidência médica é corroborada pelos registros de conversas via aplicativo de mensagens que demonstram a ciência da empresa sobre a inadequação dos equipamentos de proteção e a inércia em promover uma solução técnica adequada. O perigo de dano é manifesto e de natureza irreversível, uma vez que a manutenção do trabalhador em ambiente agressivo à sua única capacidade visual funcional representa risco iminente de cegueira total e definitiva. Não há reparação pecuniária futura que possa recompor a perda da visão do reclamante. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015, impõe ao empregador o dever de promover a adaptação razoável do ambiente de trabalho para o empregado com deficiência, sendo que a recusa ou a omissão em fazê-lo configura ato discriminatório. O médico do trabalho da empresa não pode transferir ao empregado o ônus de identificar um posto compatível, sendo esta uma obrigação legal de gestão de saúde ocupacional da reclamada. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, por oficial de justiça, desta decisão, à imediata remoção do reclamante do setor de ensaque, pesagem ou qualquer outro ambiente que possua pó ou agentes químicos em suspensão. Providencie a Secretaria. No mesmo prazo, a empresa deverá formalizar a readaptação funcional do autor para atividade tecnicamente compatível com sua restrição médica, preferencialmente em setor administrativo ou operacional livre de agentes irritantes oculares, garantindo-se a manutenção integral de sua remuneração, do seu turno de trabalho e de todos os adicionais já percebidos, vedada qualquer alteração contratual que lhe resulte em prejuízo até ulterior determinação deste Juízo. Determino, outrossim, que a reclamada se abstenha de dispensar o reclamante sem justa causa técnica ou disciplinar devidamente comprovada enquanto tramitar o presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.