Processo 0001376-88.2025.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001376-88.2025.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001376-88.2025.5.19.0002 EXEQUENTE: RENATO JOSE LINS WANDERLEY E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: EXEQUENTE: RENATO JOSE LINS WANDERLEY, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB: 32284 MAYKON FELIPE DE MELO, OAB: 18995 VITOR TEIXEIRA FERREIRA, OAB: 39959   Destinatário: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s):   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Decisão  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  Ante o exposto, decide o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: a) extinguir sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a execução e os procedimentos de liquidação pertinentes à reserva matemática, por ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato substituto e do credor individual Renato Jose Lins Wanderley, em estrita observância às Teses I.1, I.2, I.3 e I.4 do IAC nº 8 do TRT da 19ª Região; b) julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação formulada pelo exequente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS. Homologam-se os cálculos periciais apresentados, (Id 492570b). No mais, considerando o trabalho realizado pelo(a) expert, arbitro seus honorários em R$ 2.500,00, haja vista o cumprimento das tarefas que lhe foram afetas, levando-se em consideração a sua compatibilidade e razoabilidade com o valor da condenação, a ser suportado pela reclamada.   Intime-se a Perita para apresentar os cálculos atualizados com o valor dos seus honorários. Intimem-se as partes. Concomitante, CITE-SE a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio bancário. MACEIO/AL, 27 de julho de 2026. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO JOSE LINS WANDERLEY

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